segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Feliz Natal!!!!!

A turma d'Os Feiticeiros e a sua professora deseja a todos Alunos, Professores, Auxiliares, Encarregados de Educação, demais Comunidade Educativa e Amigos:
UM FELIZ NATAL E EXCELENTE ANO DE 2009


quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Sir Isaac Newton

Depois de termos feito uma aula experimental sobre a Luz ,a professora pediu para pesquisarmos em casa sobre Sir Isaac Newton, depois de pesquisar no Google retirei este texto da Wikipédia.
Sir Isaac Newton (Woolsthorpe, 4 de Janeiro de 1643 — Londres, 31 de Março de 1727) foi um cientista inglês, mais reconhecido como físico e matemático, embora tenha sido também astrônomo, alquimista, filósofo natural e teólogo. Sua obra, Philosophiae Naturalis Principia Mathematica, é considerada uma das mais influentes em História da ciência. Publicada em 1687, esta obra descreve a lei da gravitação universal e as três leis de Newton, que fundamentaram a mecânica clássica.
Ao demonstrar a consistência que havia entre o sistema por si idealizado e as leis de Kepler do movimento dos planetas, foi o primeiro a demonstrar que o movimento de objetos, tanto na Terra como em outros corpos celestes, são governados pelo mesmo conjunto de leis naturais. O poder unificador e profético de suas leis era centrado na revolução científica, no avanço do heliocentrismo e na difundida noção de que a investigação racional pode revelar o funcionamento mais intrínseco da natureza.
Em uma pesquisa promovida pela renomada instituição Royal Society, Newton foi considerado o cientista que causou maior impacto na história da ciência. De personalidade sóbria, fechada e solitária, para ele, a função da ciência era descobrir leis universais e enunciá-las de forma precisa e racional.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Explorando… A Luz …Sombras e imagens

Com esta actividade Experimental, procuramos responder à seguinte questão problema: Será que todos os materiais se deixam atravessar pela luz?



Cada grupo tinha o seguinte material:
• Cartão;
• Cartolina;
• Papel;
• Papel Vegetal;
• Saco de plástico não colorido;
• Saco de Plástico colorido azul;
• Saco de Plástico colorido rosa;
• Saco de Plástico colorido amarelo;
• Papel de Alumínio;
• Celofane colorido azul;
• Celofane colorido vermelho.
• Celofane colorido verde
• 1 Caixa de plástico
• 1 Afia
• 1 Borracha
• Luz

Depois de executar a planificação (Controlando variáveis, observando, registando…), chegámos à conclusão que alguns materiais deixam passar a luz, outros não deixam e outros deixam passar mais ou menos.

sábado, 13 de dezembro de 2008

60º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem - Iguais na diferença

A 10 de Dezembro de 1948 foi proclamada pela Assembleia Geral da ONU a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dento de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
ARTIGO 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Fonte: ONU

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Parabéns Fred!!

Mais um feiticeiro que festejou o seu aniversário. Desta vez foi o Fred que, ontem, completou 9 aninhos.

PARABÉNS!!!!!!!

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Parabens Zé!!!!

Hoje o Feiticeiro Zé completou 14 anos.
Muitos PARABÉNS!!!!!

sábado, 8 de novembro de 2008

A Fada Tatiana e o Outono

Era uma vez um casal de irmãos que estavam a brincar num pátio, ao pé de uma casa muito velha, com os vidros rachados e as portas partidas.
A certa altura, o menino disse assim:
– Olha mana! Vamos lá dentro?
– Não! – Disse ela. Ela era muito medrosa e dizia-se que viviam nessa casa, fantasmas, por isso ela ficou com medo.
O menino não desistiu e não desistiu de a convencer até ela dizer que sim e lá foram eles. Quando entraram viram uma senhora, a lavar o chão. Perguntaram quem ela era:
– Sou a Fada Tatiana, a Fada do Tempo. – Respondeu ela. – Fiz umas tostas com marmelada para vocês.
– Como sabias que nós vínhamos?! – Perguntaram espantados.
– Eu sou uma Fada, então, com a minha varinha mágica sei quem vem e quem não vem.
Aí os meninos, comeram e ainda repetiram as tostas com marmelada, quando viram três potes e perguntaram que potes eram aqueles. A Fada então respondeu, que aqueles potes eram os potes que ajudavam todos os meninos a gostarem do Outono, disse também que um pote tinha o vento, outro a chuva e outro o Sol.
Os meninos ficaram muito admirados com o que tinham acabado de ver, a Fada Tatiana, pediu-lhes segredo e eles juraram que não diriam a ninguém.
Como já estava a ficar tarde, os meninos despediram-se da Fada Tatiana e voltaram a casa.
Desde então, os dois irmãos sempre que o Outono chega, brincam mais felizes na rua quando o Sol brilha, já não têm medo quando o vento sopra nem ficam tristes quando a chuva cai, pois nunca mais se esqueceram da Fada Tatiana e dos potes do Outono.

Ana Beatriz 4º 1ª

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Lenda da Caparica

Há muitos, muitos anos, quando a Caparica era apenas um local ermo, com meia dúzia de casas, apareceu uma criança muito bonita, pobremente vestida que ninguém sabia donde vinha.
Um velho da freguesia da Senhora do Monte tomou conta dessa menina que não sabia nada sobre a sua origem, apenas sabia que possuía aquela capa que trazia. O velho reparou que a capa, apesar de muito velha, era uma capa de qualidade, provavelmente pertencente a uma família rica ou mesmo nobre.
Passaram-se muitos anos até que a menina se tornou numa bela jovem. Estando o velho às portas da morte pediu-lhe, como última vontade, que pusesse a sua capa por cima dele para o aquecer naqueles últimos momentos, dizendo à jovem que aquela capa velha era uma capa rica. A jovem fez-lhe a vontade e, quando o velho morreu, juntou o pouco dinheiro que restava para lhe dar uma sepultura digna.
Passou dias sem comer e noites sem dormir mas tinha a consciência tranquila de ter retribuído tanto em vida como na morte a bondade do velho. A jovem ficou naquele casebre e envelheceu sozinha.
O povo, que a achava estranha e lhe chamava bruxa, reparou que ela tinha o ritual de subir ao alto do monte e, num ar de êxtase, rezava a Deus pedindo-lhe que quando morresse o Manto Divino de Nossa Senhora do Monte cobrisse com a Sua benção todos aqueles que naquela localidade A veneravam. Ao terminar aquelas palavras ela pegava na sua capa velha e erguia-a ao céu.
Este estranho comportamento chegou aos ouvidos do rei que a mandou vir à sua presença, acompanhada da famosa capa que todos diziam ter feitiço.
A velha senhora disse ao rei que nada tinha a ver com bruxedos e que o que fazia era apenas rezar a Deus. Comovido, o rei mandou-a embora com uma bolsa de dinheiro e a velha continuou a sua vida solitária até que um dia morreu.
Junto do corpo da Velha da Capa, que era como o povo a designava, encontraram uma carta dirigida ao rei. A Velha da Capa tinha descoberto na hora da sua morte que a capa era afinal uma capa rica porque tinha encontrado uma verdadeira riqueza escondida no seu forro. Pedia ao rei que utilizasse aquele tesouro para transformar aquela costa numa terra de sonho e maravilha onde houvesse saúde e alegria para todos.
Reza a lenda que foi assim que surgiu a Costa da Caparica, em homenagem de uma menina de origem desconhecida que tinha como único bem uma capa velha que afinal era uma capa rica.

sábado, 1 de novembro de 2008

Reunião de Encarregados de Educação

Exmo. Sr. Encarregado de Educação,
Venho por meio informar que no próximo dia 05 de Novembro de 2008, pelas 17h00min, na sala sete deste estabelecimento de ensino, realizar-se-à uma Reunião de Encarregados de Educação da turma 1ª de 4º ano.
Ponto único:
Programa e-escolinha (Portátil Magalhães);
Com os melhores cumprimentos,
A professora,
Sandra Rodrigues
Nota: Os alunos levarão na Caderneta do Aluno esta informação.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Halloween - Dia das Bruxas

Sabes de onde vem a palavra Halloween? É que Dia de Todos os Santos diz-se em inglês All Hallows Day.E, a noite anterior a este dia é muito importante, por isso Halloween é uma abreviatura de All Hallows Even - "Noite de Todos os Santos"!
Halloween, Dia de Todos os Santos e Dia de Finados (dos Mortos) (lê aqui) passaram a fundir-se numa mesma tradição.
Sabias que Halloween vem de Dia de Todos os Santos? Este diz-se em inglês All Hallows Day. Como sabes, a noite anterior a este dia é muito importante, por isso Halloween é uma abreviatura de All Hallows Even - "Noite de Todos os Santos"!
Acreditava-se que na Noite das Bruxas (lê aqui) os fantasmas voltavam à Terra em busca de alimento e companhia para levarem para o outro mundo.
Assim, as pessoas pensavam que encontravam almas penadas se saíssem de casa nessa noite.
Por isso, para não serem reconhecidas pelos fantasmas, usavam máscaras quando saíam de casa, para serem confundidas com espíritos que andavam à solta a tentarem apanhar almas vivas.
E para manter os espíritos longe de casa, as pessoas colocavam tigelas de comida à porta para os satisfazer e os impedir de entrar.
Também para se proteger, carregam lanternas, porque a luz e os fantasmas não se dão muito bem... Uns são da noite e das trevas (escuridão e morte) e a luz significa a vida.
A tradição de dar doces, guloseimas e frutas veio dos duendes (e da Irlanda), que eram considerados maus (!) pelos antigos celtas. Nessa noite elas gostavam de pregar partidas ("tricks") aos humanos.
Para lhes agradar e evitar as suas maldades, as pessoas deixavam doces e frutas ("treats") à porta das suas casas.
Daí surgiu a famosa frase "trick ou treat" que dizem as crianças norte-americanas (e canadianas) quando celebram o Halloween, o Dia das Bruxas, e pode ser traduzida como "presentes ou partidas".
Já reparaste que esta história do «Pão por Deus» (clicar aqui, para ler) das crianças portuguesas pedirem à porta das casas é parecida com a das crianças norte-americanas?
Como se diz que nessa noite os fantasmas andam à solta, todas as partidas são válidas, mas é preciso estar mascarado como eles (os espíritos) para não sermos levados pelas almas do outro mundo.
Também para se protegerem deles, os miúdos carregam lanternas feitas com uma abóbora escavada.Essas lanternas também se põem à porta de casa, para espantar os espíritos.
Desde há algum tempo, Portugal tem-se deixado influenciar por muitos aspectos que não fazem parte da nossa cultura e tem celebrado o Halloween nas escolas, clubes e até em centros comerciais, quando deviam olhar para as tradições que são mais nossas.

sábado, 25 de outubro de 2008

Mudança da Hora...



No dia 26 de Outubro, tem início o período de “Hora de Inverno”. Assim, os relógios irão ser atrasados de 60 minutos às 2h00 da madrugada de Domingo em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, passando para a 1h00.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Desafio

Uma sala tem 4 cantos.
Em cada canto está um gato.
Cada gato vê três gatos.
Quantos gatos há na sala?

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Curiosidades

O comprimento total dos braços humanos abertos corresponde à altura da pessoa.

O coração do ser humano pesa aproximadamente meio quilo e bate, em média, 72 vezes por minuto, o que dá, aproximadamente, dois mil milhões de vezes durante a vida?

O território da Rússia, maior país do mundo, é quase 39 milhões de vezes maior que o do Vaticano, menor país do mundo?

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Dia da Alimentação

Para que possas crescer forte e saudável, para que possas brincar alegremente com todos os meninos, para que possas aprender facilmente tudo o que te ensinam, necessitas de te alimentar bem. Comer um pouco de todos os alimentos é essencial.Para se construir uma casa são necessários vários materiais: tijolos, ferro, pedras, madeira, cimento, etc.O corpo humano, tal como uma casa, também necessita de diversos materiais para se manter em boas condições. E não te esqueças da água — é fundamental para o organismo.A água é o componente mais abundante no organismo.A água chega ao organismo quando a bebemos ou através dos alimentos.Devemos beber muita água ao longo do dia porque a água tem funções muito importantes no nosso organismo:Dissolve os outros nutrientes;Regula o calor do corpo através da transpiração;Elimina produtos nocivos através da urina, suor e fezes;Transporta várias substâncias no nosso corpo.

Parabéns Jéssica Borges!!!!

A primeira Feiticeira a festejar o seu anivesário, este ano lectivo foi a Jéssica Borges, que completou ontem 11 anos.
PARABÉNS!!!

Aniversario - Recados Para Orkut


segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Sólidos Geométricos

Para melhor percerber os vértices, as arestas e as faces, construímos os sólidos geométricos com palitos e plasticina.

domingo, 5 de outubro de 2008

Desafio Matemático de 06 de Outubro a 17 de Outubro

O triplo do dinheiro do Afonso, menos 4 euros, é igual a 65 euros. Quanto dinheiro tem o Afonso?


R:
(não te esqueças de explicar o teu raciocínio)

5 de Outubro - Implantação da República





Portugal foi, desde a sua fundação, governado por reis. A essa forma de governo chama-se monarquia.
No entanto, nos finais do século XIX, havia muitas pessoas que achavam que a monarquia não era a melhor forma de governar um país: o rei reinava a vida toda.
Quando morria era o filho mais velho, o príncipe, que tomava o seu lugar.
Os problemas que as pessoas viam na monarquia eram devidos a coisas muito simples:

E se o rei governasse mal?
E se fosse cruel para com os súbditos (o povo)?
E se ficasse doente ou louco?
E se tivesse ideias extravagantes que prejudicassem as pessoas?
E se decidisse mal coisas importantes para o país?
E se se deixasse influenciar demais por pessoas com más intenções?
Claro que estes problemas podem acontecer com qualquer governante, fosse ele um rei ou outro...No entanto, as vantagens de uma forma de governar diferente eram vistas como boas. Seria um sistema diferente: uma república.
As repúblicas têm dirigentes eleitos por períodos de tempo mais curtos, e o controlo do poder parecia mais eficaz.
Por tudo isto, grupos de cidadãos portugueses, partidários de um sistema de governo republicano, foram-se revoltando e acabaram por conseguir terminar com a monarquia e implantar a República, como vinha acontecendo noutros países da Europa.

Isto aconteceu a 5 de Outubro de 1910.

República foi proclamada dos Paços do Concelho (a Câmara Municipal) em Lisboa. A importância deste facto foi tal que se decidiu que essa data fosse um dia feriado.
O último rei foi D. Manuel II que partiu para Inglaterra com a restante família real, ficando aí a viver no exílio.
O primeiro presidente foi Teófilo Braga, mas foi apenas presidente do Governo Provisório até às eleições, onde foi eleito como primeiro Presidente de Portugal Manuel de Arriaga.

A implantação da República fez com que Portugal mudasse a sua bandeira e o seu hino para aqueles que temos actualmente e o nome da sua moeda para o escudo.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Dia da Música

Nada melhor para comemorar o Dia Mundial da Música, do que conhecer um compositor: Vivaldi
Antonio Lucio Vivaldi (Veneza, 4 de Março de 1678 — Viena, 28 de Julho de 1741) foi um sacerdote e compositor de música barroca italiana.
Vivaldi foi realmente um compositor prolífico e a sua fama deve-se sobretudo à composição das seguintes obras:
. mais de 500 concertos (210 dos quais para violino ou violoncelo solo), dos quais se destaca o seu mais conhecido e divulgado trabalho, Le quattro stagioni (As quatro estações),
. 46 óperas,
. sinfonias,
. 73 sonatas,
. música de câmara (mesmo se algumas sonatas para flauta, como Il Pastor Fido, lhe tenham sido erradamente atribuídas, apesar de compostas por Cedeville),
.música sacra (oratorio Juditha Triumphans, composta para a Pietá; dois Gloria; Stabat Mater; Nisi Dominus; Beatus Vir; Magnificat; Dixit Dominus e outros).


Quatro Estações - Primavera
http://www.youtube.com/watch?v=iSw7CcAXPWk

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Regras da sala de aula

Devemos:
Arrumar a sala;
Respeitar o que os professores e auxiliares dizem;
Estar em silêncio;
Por o dedo no ar para falar;
Entrar a horas;
Estar atento;
Falar um de cada vez;
Ter a mesa arrumada;
Entrar na sala apenas quando a professora chegar;
Os professores são os primeiros a entrar e os últimos a sair.

Não devemos:
Baloiçar as cadeiras;
Saltar o portão;
Subir às árvores;
Subir ao telhado;
Fazer barulho;
Bater nos colegas;
Atirar pedras;
Entrar nas outras salas sem autorização;
Insultar a professora;
Mentir aos professores;
Arrastar as cadeiras;
Deitar lixo para o chão;
Ofender os colegas;
Mudar de lugar.

Horário Semanal

De acordo com o Despacho n.º 19 575/2006, de 25 de Setembro, define os tempos mínimos semanais para a leccionação dos programas e o desenvolvimento dos currículos das áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio, tendo em vista o reforço dos saberes básicos e o desenvolvimento das competências essenciais nos primeiros anos de escolaridade: 5 horas para a Língua Portuguesa (incluindo uma hora diária para a leitura) 7 horas para a Matemática 5 horas para o Estudo do Meio (metade para o Ensino Experimental das Ciências) 5 horas para serem geridas de forma flexível nas áreas das expressões e restantes áreas curriculares; foi elaborado o seguinte Horário Semanal contemplando já as Actividades de Enriquecimento Curricular:
(Para ampliar, basta clicar na imagem)

domingo, 21 de setembro de 2008

Planificação Anual

Para ampliar, basta clicar na imagem.

sábado, 20 de setembro de 2008

Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação

Segunda quarta – feira de cada mês das 16.00 às 17.00.
A caderneta do aluno serve para os Encarregados de Educação transmitirem ao Professor informações diárias. Nela também deve ser o professor avisado da vinda do Encarregado de Educação no dia de atendimento.

Calendário escolar 2008/2009

O calendário escolar para os Ensino Básico e Secundário, no ano lectivo de 2008/2009, é o constante do esquema que segue:
1.º período
- início - 12 de Setembro de 2008;
- termo - 18 de Dezembro de 2008.
2.º período
- início - 5 de Janeiro de 2009;
- termo - 27 de Março de 2009.
3.º período
- início - 14 de Abril de 2009;
- termo - 19 de Junho de 2009.

Interrupções das actividades lectivas:
1.ª interrupção - De 19 de Dezembro2008 a 4 de Janeiro 2009, inclusive;
2.ª interrupção - De 23 a 25 de Fevereiro de 2009, inclusive;
3.ª interrupção - De 28 de Março de 2009 a 13 de Abril de 2009, inclusive

Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República.

Aprender, Criar & Inovar

Mais um ano lectivo que se inicia, este ano sob o tema de Aprender, Criar & Inovar. A turma d'Os Feiticeiros e a sua professora deseja a todos os professores, alunos, funcionárias e restante comuinidade escolar um bom ano lectivo 2008-2009 cheio de sucesso.






sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Turma d'Os Feiticeiros

Olá amiguinhos!!!
Somos a Turma d'Os Feiticeiros, somos uma das turmas que este ano está no 4º Ano de Escolaridade e frequentamos a E.B.1/J.I do Monte de Caparica N.º 1. No total somos 21 alunos, 8 meninas e 13 meninos e a nossa professora chama-se Sandra Rodrigues.
Esperamos que gostem dos trabalhos que aqui vamos apresentar.