segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Horário Semanal

De acordo com o Despacho n.º 19 575/2006, de 25 de Setembro, define os tempos mínimos semanais para a leccionação dos programas e o desenvolvimento dos currículos das áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio, tendo em vista o reforço dos saberes básicos e o desenvolvimento das competências essenciais nos primeiros anos de escolaridade: 5 horas para a Língua Portuguesa (incluindo uma hora diária para a leitura) 7 horas para a Matemática 5 horas para o Estudo do Meio (metade para o Ensino Experimental das Ciências) 5 horas para serem geridas de forma flexível nas áreas das expressões e restantes áreas curriculares; foi elaborado o seguinte Horário Semanal contemplando já as Actividades de Enriquecimento Curricular:
(Para ampliar, basta clicar na imagem)

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